30.1.09

O Caso Cesare Battisti

Recentemente, o Governo brasileiro, por meio do Ministério da Justiça, concedeu asilo político ao italiano Cesare Battisti, condenado a prisão perpétua por ter assassinado quatro pessoas na Itália. Tal decisão gerou a fúria do Governo italiano que chegou a retirar seu embaixador do território brasileiro (o que, em termos diplomáticos, é considerado como uma ofensa).

O Ministro da Justiça, Tarso Genro, alega que Cesare Battisti não teve direito a ampla defesa, que não consta se seu delator também foi punido e que o italiano pode estar sendo vítima de perseguição política. Em resposta, o Governo italiano apresentou provas dos quatro homicídios e afirmou que Battisti foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana, além de ter sua extradição concedida pelo Governo francês e confirmada por um Tribunal Europeu. Afirma, ainda, que o delator e ex-companheiro de Battisti está preso.

Diante desse imbróglio, quem está certo? Talvez os dois!

Em entrevista concedida essa semana à revista "IstoÉ", Battisti confessa ter participado do movimento paramilitar italiano, no entanto, nega os homicídios. Porém, existem provas conclusivas que ligam Battisti aos quatro crimes.

Entretanto, Tarso Genro, que é um jurista de renome, dificilmente concederia asilo político sem nenhum embasamento, visto que isso poderia gerar conflitos entre dois páises. O pedido de extradição é extremamente burocrático e, na ânsia de pôr as mãos em Battisti, talvez o Governo italiano não tenha cumprido todos os requisitos da Lei brasileira, deixando de anexar ao pedido todas as provas e cópias das sentenças.

Diante de tal circunstância, o Ministro Tarso Genro pode ter agido corretamente em nome de um dos princípios mais importantes do Direito Penal in dubio pro reu, ou seja, na dúvida, favoreça-se o réu.

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