16.6.09

Dossiê das Organizadas - Parte Final

Depois de três artigos criticando as torcidas organizadas, a solução óbvia seria extinguir tais grupos. Entretanto a simples extinção de nada adiantaria, pois os vândalos continuarim frequentando os estádios em grupo. Além disso, não seria justo privar o torcedor pacífico de se reunir para incentivar a equipe. Então qual a melhor saída?

Na Europa, a violência nos estádios foi contida graças à identificação dos vândalos, que foram presos, processados e proibidos de frequentar as arenas esportivas. É esse, também, o entendimento do Promotor de Justiça Fernando Capez, um dos maiores combatentes da violência das torcidas organizadas. Em entrevista concedida à revista "Leis & Letras", Capez argumenta que "é importante que se faça um trabalho de investigação, com identificação das pessoas pelas câmeras de televisão, para que sejam processadas. E que seja feito um acompanhamento do clássico, no dia, por policiais velados, eu diria, descaracterizados, não uniformizados, infiltrados nas torcidas, a fim de que possam efetuar prisões. Eu acho que um acompanhamento por policiamento descaracterizado, e algumas prisões exemplares, são suficientes, porque certamente é um grupo minoritário de agitadores."

Vale lembrar que o Estatuto do Torcedor prevê a instalação de câmeras nos estádios, justamente para identificar vândalos, mas são raras as arenas que cumprem tal determinação...

Quanto à punição, não seria conveniente prender tais agitadores por dois motivos: I) As cadeias brasileiras estão superlotadas; II) Colocar em uma mesma cela um indivíduo que briga com torcedor de outro time ou que arremessa latas no campo, e um homicida ou estuprador poderia gerar danos ainda maiores.

Portanto, após a devida identificação, os torcedores mal-intencionado devem ser indiciados em processo criminal, mas devem ser punidos com sanções educativas, prestação de serviços à sociedade e proibição de frequentar estádios por um determinado período. A prisão só deve ser determinada excepcionalmente, caso o indiciado já responda a outros processos criminais ou, ao ser autorizado a retornar aos estádios, volte a se envolver em confusões.

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