17.3.09

Aborto em Recife

O recente caso de aborto feito em uma menina recifense de nove anos causou repercussão em parte considerável do planeta. A criança gestante foi vítima de estupro por parte de seu padrasto e estava grávida de gêmeos. Tal fato deve ser analisado em três pontos de vista distintos: jurídico, religioso e moral.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, não se pune o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez é proveniente de estupro. Verificando-se um dos casos previstos em lei, o aborto é legal. Em Recife, além da violência sexual, a menina corria risco de morte se a gestação fosse adiante, portanto, os médicos e a família agiram amparados pela Justiça brasileira.

Indignado com o aborto realizado, o Arcebispo de Recife excomungou os envolvidos na operação e os familiares que com ela consentiram. Tal decisão se baseia nos dogmas da Igreja Católica que considera o aborto (pecado contra a vida), mais grave do que o estupro (pecado contra o semelhante).

Após os desdobramentos do fato, diversos jornais e institutos especializados de pesquisa realizaram enquetes no território nacional, sendo que em quase todas, o resultado apontou a população brasileira como favorável ao aborto. A moral é fruto do comportamento da sociedade. Os brasileiros, embora católicos em sua maioria, julgam o estupro como uma conduta mais violenta e repulsiva do que o aborto.

É de se ressaltar que se os médicos não tivessem agido rapidamente, provavelmente a gestante iria morrer, pois seu corpo não estava preparado para uma gravidez, ainda mais de gêmeos. Se o argumento da Igreja é a preservação da vida, a operação garantiu pelo menos uma.

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